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domingo, 20 de abril de 2014

Muito bom Paulo Rená. Nesta o canal do Otário pisou na bola.


Marcelo Branco compartilhou a foto de Paulo Rená.
4 h · 
Muito bom Paulo Rená. Nesta o canal do Otário pisou na bola.
As lorotas do @CanaldoOtário contra o ‪#‎MarcoCivil‬: parte 1 (Texto meu, também publicado em http://wp.me/p8rof-S3)
Desde o dia 11 de abril de 2014 tem circulado nas redes sociais um vídeo do Canal do Otário com diversas lorotas contra o Marco Civil da Internet. Eu gosto do Canal do Otário, acho importante que ele exista e concordo com muitas de suas críticas anteriores (especialmente sobre as urnas eletrônicas com biometria). Mas ninguém está certo o tempo todo, e acho que dessa vez ele errou a mão feio. A seguir, vou enumerar minhas primeiras dez críticas ao vídeo (que nem chegam até a metade da duração).
https://www.youtube.com/watch?v=HJ53HL5OwME
https://www.youtube.com/watch?v=_DQONk4disU
http://www.canaldootario.com.br/blog/cavalo-de-troia-ou-marco-civil-da-internet/
Registro, de antemão, que não me incomodam nem o uso do personagem para ocultar a identidade de quem mantém o canal (privacidade pode ser essencial à liberdade de expressão), nem o uso de palavrões (existe uma versão sem eleshttp://youtu.be/0kNv-qojwKc). Espero que ninguém se prenda a isso. Os problemas ao meu ver estão mesmo no conteúdo da mensagem, que desinforma mais do que explica:
1. O conceito de “Constituição Exclusiva” não existe. Primeiro, porque não há exclusividade na aplicação do Marco Civil, que vale para qualquer pessoa, inclusive pessoas jurídicas, como empresas, ou seja ele se aplica para todo mundo, inclusive estrangeiros. Segundo, porque o Marco Civil é chamado de Constituição duas características extremamente positivas: um, pelo seu conteúdo, pois garante direitos fundamentais para quem usa a internet e traça limites para a atuação do Estado, assim como uma Carta Magna; e dois, por sua forma, uma vez que a existência desse projeto de lei foi resultado da afirmação dos internautas, por si mesmos, com sujeitos de direito, ou seja, no Brasil, constituiu-se no Brasil uma nova “classe”, um novo segmento social cujos direitos devem ser respeitados, assim como trabalhadores, mulheres, índios, negros, idosos, crianças, consumidores etc. Mais detalhes, no artigo Marco Civil: porquê ‘Constituição’ da Internet?
http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Marco-Civil-porque-Constituicao-da-Internet-/40/30579
2. A comparação com a China e o Irã não é honesta: nesses países (nos quais não existem nada parecido com o Marco Civil), as limitações ao uso da Internet, como a Grande FireWall ou o bloqueio a redes sociais, foram impostas pelo governo com o claro propósito de impedir a livre comunicação entre as pessoas. O Marco Civil é justamente o oposto, uma ideia concebida em 2007 a favor da liberdade. A aprovação do projeto em nada impede vídeos como os do Otário, pelo contrário, confere uma garantia legal para que o YouTube não seja obrigado a remover o vídeo sem que haja um processo judicial para isso. Leia o texto integral do Marco Civil aprovado pela Câmara e tire suas próprias conclusões sobre o descabimento da comparação.
http://en.wikipedia.org/wiki/Golden_Shield_Project
http://oglobo.globo.com/mundo/ira-volta-bloquear-twitter-facebook-10006522
http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2007/05/22/ult4213u98.jhtm
http://marcocivil.org.br/o-projeto-de-lei/marco-civil-da-internet-no-brasil-texto-aprovado-na-camara-dos-deputados/
3. Dizer que “bastaria uma canetada presidencial” é esquecer que: a) como dito no próprio vídeo, se há necessidade de ouvir antes a ANATEL e o CGI.br, quem estiver na presidência (atualmente a Dilma mas vale para qualquer pessoa no futuro) não poderá tomar a decisão do dia pra noite, ou o decreto será ilegal; b) como também foi dito, a própria Constituição prevê que cabe ao Presidente regular leis por meio de decreto, e a exigência de ouvir outros entes é uma inovação do Marco Civil, que limita essa prerrogativa constitucional.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art82
4. Dizer que a “prática do traffic shapping poderia ser instituída e legalizada” é, de novo, esquecer que isso existe hoje (ou seja, não precisa se instituída) e é legal (pois não existe norma que proíba expressamente). Precisa distorcer muito a realidade para ver no Marco Civil um texto a favor das Teles ou que não melhore a situação do internauta como consumidor. Fato é que muito da dificuldade na aprovação decorreu da força das empresas de telecom contra o projeto, como explicou muito bem o site GIZMODO Brasil.
http://super.abril.com.br/tecnologia/provedores-limitam-nosso-acesso-internet-626132.shtml
5. 6. O vídeo não explica o que seriam “pane na Internet” ou “rede sobrecarregada”, mas as apresenta como eventos muito perigosos. Essa forma de não explicar algo mas dizer que existe tem nome: discurso do medo, incerteza e dúvida, ou FUD em inglês. O ponto é que um estudo de 2012 mostra que desde o início da Internet comercial essa suposta saturação da Internet é alardeada, mas não há motivo real para esse tipo de preocupação.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Medo,_incerteza_e_dúvida
http://www.internetsociety.org/how-internet-continues-sustain-growth-and-innovation
6. O vídeo diz que “se tivéssemos mais concorrência não precisaríamos nos preocupar“. Mas já que o Brasil não tem um ambiente de concorrência, não seria o caso então de nos preocuparmos e, mais que apenas xingar muito no YouTube, fazermos de fato alguma coisa. Essa coisa se chama Neutralidade de Rede: uma forma de garantir que a Internet seja um ambiente de ampla concorrência aberto à inovação.
http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/neutralidade-da-rede-entenda-o-significado-e-a-importancia-do-conceito
7. A ANATEL – que tem muitos problemas em sua forma de atuação – não pode ser tomada como um “cachorro” do governo federal, pois ela não segue ordens da Presidenta. Pela lei criada na época do governo FHC, que privatizou a telefonia no Brasil, a ANATEL é “caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira“.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm
8. Nem o CGI.br segue ordens do governo, pois em sua composição votam com o mesmo peso governo, empresas, terceiro setor e comunidade científica. Aliás, ao colocar ANATEL e CGI.br no mesmo saco o Otário deixa explícito que das duas uma: ou não tem a menor ideia do que está falando, ou sua intenção é desinformar de propósito. Desde meados de 2012, os debates sobre o Marco Civil trazem uma clara disputa em relação ao papel dessas entidades, e a previsão do decreto com participação das duas veio justamente como um meio termo possível.
http://www.cgi.br/membros/
9. O art. 13 apenas exige que se registre quando um dispositivo se conectou e quando se desconectou, o que já acontece para fins de cobrança de serviços. Nada de novo por aqui, e há muito pouco ou nenhum risco para a privacidade. Até porque, sendo proibida a terceirização dessa guarda, a obrigação fica com uma lista fechada de “administradores de sistemas autônomos”, que são as empresas responsáveis por atribuir os IPs.
http://bgp.potaroo.net/cidr/autnums.html
10. O Marco Civil, desde suas primeiras versões em 2010, separa dois tipos de “provedores”: provedores de conexão, do art. 13, e provedores de serviços online, do art. 15. Falar de forma indistinta é um jeito eficiente de causar confusão e não explicar direito o que é o Marco Civil. É muito importante entender essa distinção e porquê ela é importante para a privacidade.
http://culturadigital.br/marcocivil/debate
http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=32414&sid=4#.U1J-vcfTrqM
Será que o Otário teria a decência de divulgar minhas críticas no blog dele? Espero continuar a publicar as próximas em breve. -http://www.canaldootario.com.br/blog/cavalo-de-troia-ou-marco-civil-da-internet/
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