Registro, de antemão, que não me incomodam nem o uso do personagem para ocultar a identidade de quem mantém o canal (privacidade pode ser essencial à liberdade de expressão), nem o uso de palavrões (existe uma versão sem eles
http://youtu.be/0kNv-qojwKc). Espero que ninguém se prenda a isso. Os problemas ao meu ver estão mesmo no conteúdo da mensagem, que desinforma mais do que explica:
1. O conceito de “Constituição Exclusiva” não existe. Primeiro, porque não há exclusividade na aplicação do Marco Civil, que vale para qualquer pessoa, inclusive pessoas jurídicas, como empresas, ou seja ele se aplica para todo mundo, inclusive estrangeiros. Segundo, porque o Marco Civil é chamado de Constituição duas características extremamente positivas: um, pelo seu conteúdo, pois garante direitos fundamentais para quem usa a internet e traça limites para a atuação do Estado, assim como uma Carta Magna; e dois, por sua forma, uma vez que a existência desse projeto de lei foi resultado da afirmação dos internautas, por si mesmos, com sujeitos de direito, ou seja, no Brasil, constituiu-se no Brasil uma nova “classe”, um novo segmento social cujos direitos devem ser respeitados, assim como trabalhadores, mulheres, índios, negros, idosos, crianças, consumidores etc. Mais detalhes, no artigo Marco Civil: porquê ‘Constituição’ da Internet?
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http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Marco-Civil-porque-Constituicao-da-Internet-/40/30579
3. Dizer que “bastaria uma canetada presidencial” é esquecer que: a) como dito no próprio vídeo, se há necessidade de ouvir antes a ANATEL e o CGI.br, quem estiver na presidência (atualmente a Dilma mas vale para qualquer pessoa no futuro) não poderá tomar a decisão do dia pra noite, ou o decreto será ilegal; b) como também foi dito, a própria Constituição prevê que cabe ao Presidente regular leis por meio de decreto, e a exigência de ouvir outros entes é uma inovação do Marco Civil, que limita essa prerrogativa constitucional.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm#art82
4. Dizer que a “prática do traffic shapping poderia ser instituída e legalizada” é, de novo, esquecer que isso existe hoje (ou seja, não precisa se instituída) e é legal (pois não existe norma que proíba expressamente). Precisa distorcer muito a realidade para ver no Marco Civil um texto a favor das Teles ou que não melhore a situação do internauta como consumidor. Fato é que muito da dificuldade na aprovação decorreu da força das empresas de telecom contra o projeto, como explicou muito bem o site GIZMODO Brasil.
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http://super.abril.com.br/tecnologia/provedores-limitam-nosso-acesso-internet-626132.shtml
7. A ANATEL – que tem muitos problemas em sua forma de atuação – não pode ser tomada como um “cachorro” do governo federal, pois ela não segue ordens da Presidenta. Pela lei criada na época do governo FHC, que privatizou a telefonia no Brasil, a ANATEL é “caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira“.
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9472.htm
8. Nem o CGI.br segue ordens do governo, pois em sua composição votam com o mesmo peso governo, empresas, terceiro setor e comunidade científica. Aliás, ao colocar ANATEL e CGI.br no mesmo saco o Otário deixa explícito que das duas uma: ou não tem a menor ideia do que está falando, ou sua intenção é desinformar de propósito. Desde meados de 2012, os debates sobre o Marco Civil trazem uma clara disputa em relação ao papel dessas entidades, e a previsão do decreto com participação das duas veio justamente como um meio termo possível.
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http://www.cgi.br/membros/
9. O art. 13 apenas exige que se registre quando um dispositivo se conectou e quando se desconectou, o que já acontece para fins de cobrança de serviços. Nada de novo por aqui, e há muito pouco ou nenhum risco para a privacidade. Até porque, sendo proibida a terceirização dessa guarda, a obrigação fica com uma lista fechada de “administradores de sistemas autônomos”, que são as empresas responsáveis por atribuir os IPs.
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http://bgp.potaroo.net/cidr/autnums.html